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Isenção de tributos para fotografia

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Isenção de tributos para fotografia Empty Isenção de tributos para fotografia

Mensagem por Rodrigo Farias Qua 4 Ago 2010 - 12:10

A decisão da Receita Federal do Brasil (RFB) que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita sejam preparados para aplicar as mudanças. Ontem, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.

A portaria acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal. No entanto, o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do produto.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, admitiu que um grau de subjetividade sempre vai existir por parte do fiscal da aduana na hora em que estiver examinando a bagagem do viajante. Com a mudança, a Receita quer reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas. Os viajantes têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea e US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, o turista brasileiro será obrigado a pagar o imposto de importação.

Coutinho exemplificou uma situação em que o bem será considerado de uso pessoal: se o viajante tem no pulso um relógio, esse é considerado de uso pessoal e, portanto, com direito à isenção. O mesmo viajante poderá comprar três relógios idênticos entre si e trazê-los sem que esses sejam considerados para venda. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 estarão isentos, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.

Máquinas fotográficas e telefones celulares fazem parte da permissão, mas filmadoras e computadores foram excluídos para evitar, segundo Coutinho, a concorrência com os similares nacionais. Instrumentos musicais portáteis estão permitidos. "Se um músico for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para um show, na volta, ela será considerada de uso profissional e não será tributada", disse. Mas a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar o motivo da compra com folhetos do show ou documentos como o contrato com o produtor.

A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.

Fonte: Diário do Comércio
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Mensagem por Bresol Qua 4 Ago 2010 - 13:03

Pois é, esse assunto tá bombando...mas eu não creio nessa bondade repentina da receita...
Vejam o que fala o Gilson do MeioBit Fotografia
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Mensagem por Guilherme Atencio Qua 4 Ago 2010 - 13:09

Eu também li essa análise no MeioBit. Sei lá agora se foi bom ou ruim.
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Mensagem por Bresol Qua 4 Ago 2010 - 13:14

vamos esperar os primeiros relatos de quem usufruir disto
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Mensagem por CarlosCareca Qua 4 Ago 2010 - 18:40

não sei se isso vale para maquinas "profissionais"
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Mensagem por Edu Rickes Qui 5 Ago 2010 - 15:31

Tremendo fogo de palha... não conheço ação da receita federal para ajudar alguém, senão governo e eles mesmos... li matéria no blog e realmente, me parece que para nós, nada vai mudar... esperemos...
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